HABEAS CORPUS 106.725
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/05/2011
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento do writ no Superior Tribunal de Justiça não configurado. Precedentes. 1. Não havendo nos autos comprovação de que eventual demora para o julgamento do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça estaria ocorrendo por inércia daquela Corte, não há como se caracterizar a negativa de prestação jurisdicional. 2. Ordem denegada. (HC 106725, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-…