MS 37.510
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2022
EMENTA: Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Direito Processual Civil. 3. Impetração contra atos supostamente cometidos por Ministros do STF. Ausência de teratologia ou de manifesta ilegalidade. Não cabimento. Inépcia da exordial. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 37510 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)