JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 95.108

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
03/03/2011

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 95.108, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 03/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RHC 95108 ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011 EMENT VOL-02475-01 PP-00077)
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