JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.392

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
11/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 114.392, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 11/10/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Furto. Tentativa. Bem de pequeno valor (R$ 150,00). Infração penal praticada, em concurso de agentes, visando a subtrair coisa alheia móvel. Agressão à vítima. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 114392, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)
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