JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.546

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
15/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.546, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 15/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Repercussão geral. Inexistência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 611.162/SP, Relatora a Ministra Ellen Gracie, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria versada nesse feito, dado o seu caráter infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 736546 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-114 DIVULG 14-06-2011 PUBLIC 15-06-2011 EMENT VOL-02544-02 PP-00217)
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