JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.671

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
22/05/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.671, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 22/05/2014

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – DEFINIÇÃO. Enquanto não selada a culpa, a custódia do acusado mostra-se provisória. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo relativamente à prisão preventiva, impõe-se a concessão da ordem. (RHC 117671, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
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