JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.975

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
08/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 96.975, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 08/08/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Nulidade. 3. Alegada ausência de intimação do paciente do acórdão proferido nos autos da apelação. Ocorrência. 4. Necessidade de dupla intimação. Inteligência do art. 537 do CPPM. 5. Ordem concedida. (HC 96975, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-151 DIVULG 05-08-2011 PUBLIC 08-08-2011 EMENT VOL-02561-01 PP-00088 RTJ VOL-00233-01 PP-00070)
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