HABEAS CORPUS 99.109
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/03/2012
EMENTA Habeas corpus. Processual Penal Militar. Peculato. Condenação proferida pelo Superior Tribunal Militar. Intimação pessoal do advogado de defesa. Paciente não intimado do édito condenatório por encontrar-se em liberdade. Alegação de descumprimento da regra da dupla intimação dos julgados em segundo grau, prevista no art. 537, § 1º, do Código de Processo Penal Militar. Desnecessidade. Inteligência dos arts. 537 § 1º c/c 288, § 2º, ambos do mesmo Códex processual militar.…