JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.408

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
08/08/2011

STF – SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.408, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 09/06/2011, p. 08/08/2011

Ementa

Agravo regimental em exceção de suspeição autuada neste Tribunal como ação originária. 2. Ação ordinária entre plano de saúde e hospital credenciado. 3. Alegação de suspeição de alguns desembargadores do TJBA por serem segurados do referido plano. 4. Ausência de dados objetivos que demonstrem a parcialidade dos desembargadores. 5. Inexistência de suspeição. 6. Jurisprudência do STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 1408 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-2011, DJe-151 DIVULG 05-08-2011 PUBLIC 08-08-2011 EMENT VOL-02561-01 PP-00023)
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