JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 112.449

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 112.449, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Tese que objetiva a concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. 3. Mero inconformismo do embargante. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suprir as omissões apontadas. (HC 112449 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)
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