JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 296

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2011
Data de publicação
25/10/2011

STF – EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 296, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/09/2011, p. 25/10/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Prazo recursal em dobro. Interposição pela Fazenda Pública. Medidas de contracautela. Inaplicabilidade do art. 188 do CPC. Necessidade de observância da legislação específica. Precedente da Corte. Embargos de declaração não conhecidos. Não se aplica o disposto no art. 188 do CPC, que determina prazo em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, aos pedidos de suspensão de segurança. (SL 296 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2011, DJe-205 DIVULG 24-10-2011 PUBLIC 25-10-2011 EMENT VOL-02614-01 PP-00009)
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