EXT 1.326
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/12/2014
EMENTA: EXTRADIÇÃO – DUPLA TIPICIDADE – PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Estando configurada a dupla tipicidade e não incidindo a prescrição, tendo o extraditando contra si ordem de prisão formalizada no país requerente, impõe-se o deferimento do pedido veiculado. (Ext 1326, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)