JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.884

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.884, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

PROCESSO-CRIME – RITO – ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES – SILÊNCIO – CONSEQUÊNCIAS. Uma vez aberta vista às partes para pronunciar-se sobre o rito, a ratificação de atos praticados, deixando de haver manifestação, descabe concluir pela nulidade. PRISÃO PREVENTIVA – CRIME HEDIONDO – EXCESSO DE PRAZO. A vedação relativa à liberdade provisória não subsiste quando verificado o excesso de prazo – Verbete nº 697 da Súmula do Supremo. (HC 103884, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-02 PP-00259)
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