JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.805

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
08/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 110.805, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 08/08/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SÚMULA 691/STF. EXCESSO DE PRAZO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691/STF. Óbice superável apenas em hipótese – inocorrente aqui -, de teratologia. 2. Inviáveis, na via estreita do habeas corpus, o exame e a valoração aprofundada de provas. 3. Com o julgamento da ação penal, ainda que em primeiro grau, não mais se cogita de excesso de prazo, conforme reiterados precedentes desta Corte (v.g.: HC 110.313/MS; HC 104.227/MS; HC 103.020/SP; HC 97.548/SP; e HC 86.630/RJ). 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 110805, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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