JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.885

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 98.885, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Não serve ao afastamento do excesso de prazo a articulação de encontrar-se o paciente sob custódia do Estado ante processo diverso do que deu origem à impetração. Tem-se círculo vicioso impróprio à atuação judicante no que se argumenta com fato estranho ao submetido a exame. (HC 98885, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011 EMENT VOL-02600-01 PP-00052)
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