HABEAS CORPUS 105.607
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/02/2013
PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo, impõe-se o deferimento de medida acauteladora. (HC 105607, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2013 PUBLIC 19-03-2013)