JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.833

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
22/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 105.833, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 22/03/2012

Ementa

PRISÃO TEMPORÁRIA – AUTOMATICIDADE. A prisão temporária não pode alcançar a automaticidade, descabendo determiná-la para fragilizar o acusado. PRISÃO TEMPORÁRIA. Não serve à prisão temporária a suposição de o envolvido, nas investigações, vir a intimidar testemunhas. (HC 105833, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
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