JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 618.743

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 618.743, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Gratificação de encargos especiais. Concessão por processo administrativo. Extensão a outros servidores militares. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local e de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 618743 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-03 PP-00399)
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