JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.646

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
12/05/2023

STF – EXT 1.646, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 03/05/2023, p. 12/05/2023

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA BÉLGICA. CRIMES DE FRAUDE. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar o cumprimento de pena imposta ao extraditando pela prática de crimes de fraude que preenchem os requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. 2. In casu, os requisitos formais de admissibilidade se encontram presentes (art. 83 da Lei nº 13.445/17), inexistindo, ainda, circunstância impeditiva à extradição (art. 82 da Lei nº 13.445/17), eis que: (a) o extraditando não é brasileiro nato, tampouco é beneficiário de refúgio neste país, tendo sequer o solicitado; (b) o Estado requerente tem jurisdição para julgar os fatos imputados ao extraditando e a República Federativa do Brasil não dispõe de competência para julgar, anistiar ou indultar a pessoa reclamada; (c) o extraditando responde a processo penal perante Tribunal regularmente instituído e processualmente competente para os atos de instrução e de julgamento, em conformidade com o princípio do juiz natural; (d) os crimes imputados têm natureza comum, inexistindo evidência de que os fatos imputados sejam enquadrados como crime político; (e) inexistem elementos de que o pedido extraditório possui outras finalidades que não a aplicação regular da lei penal; (f) há condutas imputadas ao extraditando são criminalizadas tanto na Bélgica quanto no Brasil, prevendo pena superior a 2 (dois) anos de prisão ao crime descrito pelo pedido de extradição. (g) a pena aplicada ao extraditando não foi atingida pela prescrição da pretensão executória, consoante as regras dos ordenamentos jurídicos brasileiro e belga. 3. Pedido de extradição DEFERIDO, mantida a prisão preventiva, ficando condicionada a entrega do extraditando: (i) ao juízo discricionário do Presidente da República; (ii) à formalização, pelo Estado requerente, dos compromissos previstos no art. 96 da Lei nº 13.445/17, estes já assumidos nos autos; (iii) à conclusão dos processos penais a que o extraditando responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas, na forma do art. 95, caput, da Lei nº 13.445/17; e (iv) à necessidade de detração do período de prisão para fins de extradição cumprido pelo extraditando no Brasil. (Ext 1646, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-05-2023 PUBLIC 12-05-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.647

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/07/2023

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA BÉLGICA. CRIMES DE FRAUDE. AUSENTE O REQUISITO DA DUPLA PUNIBILIDADE. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO INDEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo permitir que a extraditanda cumpra pena de 2 (dois) anos de prisão pela prática dos crimes de fraude em detrimento de instituições pú…

EXT 1.671

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/10/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REINO DA BÉLGICA. ANÁLISE DE MÉRITO DO PROCESSO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, no exame de delibação próprio dos processos de extradição, somente é possível a análise da legalidade extrínseca do pedido, sem o ingresso no mérito da procedência da acusação, bem como da ordem de prisão instrutória ou executória. Precedentes. 2. …

EXT 1.697

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/12/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ITÁLIA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar o…

EXT 1.809

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/04/2024

EMENTA: PEDIDO DE EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA BELGA. TRATADO ESPECÍFICO: BRASIL–BÉLGICA. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. EXTRADITANDO INVESTIGADO PELOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE E LAVAGEM DE DINHEIRO: DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE ATENDIDAS. PEDIDO ORIGINÁRIO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. O pedido formulado pelo Governo da Bélgica atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradiçã…

EXT 1.760

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/03/2023

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ARGENTINA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar o cumprimento de pena im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.