JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.524

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.524, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – PROCESSOS DIVERSOS. Descabe levar em conta, para efeito de prisão preventiva, a circunstância de o acusado haver respondido a outros processos. PRISÃO PREVENTIVA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Surge conflitante com a organicidade própria ao Direito implementar, em embargos declaratórios da defesa, a prisão preventiva uma vez reconhecido o equívoco na prolação da sentença no que se teria baseado no pressuposto de haver o acusado respondido ao processo sob a custódia do Estado. (HC 103524, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00132)
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