JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 220.802

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – HC 220.802, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Petição que, por ser cópia fiel da inicial do writ, não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega seguimento. (HC 220802 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.