JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.476

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.476, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Nulidade. Inversão da ordem de apresentação das alegações finais. Não ocorrência. 3. Defesa que convergiu para ocorrência da suposta nulidade, porquanto se antecipou à intimação legal, a fim de apresentar suas alegações finais. 4. Ordem denegada. (HC 108476, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
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