JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 106.461

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
11/09/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 106.461, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 11/09/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ausência de citação do paciente para audiência de interrogatório. Réu apenas requisitado à autoridade carcerária. 3. Vício sanado com o comparecimento do acusado em juízo. 4. Nulidade suscitada em sede de embargos de declaração opostos contra acórdão formalizado em apelação. Nulidade não configurada. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 106461, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2013 PUBLIC 11-09-2013)
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