HC 224.338
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/04/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Impetração contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. 4. Súmula 606. 5. Jurisprudência da Corte. 6. Inexistência de ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 224338 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)