JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.578

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.578, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 30/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. Não cabe reclamação constitucional para correção da alegada aplicação equivocada de precedente que firma inexistir repercussão geral da matéria constitucional. Precedentes. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento. (Rcl 7578 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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