JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.889

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.889, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento manifestamente improcedente. Recurso extraordinário que versa sobre matéria infraconstitucional: interpretação e aplicação do art. 41-A, da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97). Agravo regimental improvido. 3. Embargos de declaração protelatórios que apenas rediscutem a mesma matéria do agravo regimental. Imposição de multa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 809889 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
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