JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 807.717

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
28/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 807.717, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 28/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Prova da propriedade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 807717 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
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