HC 225.493
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Operação Naufrágio. 2. Penal e Processo Penal. 3. Licitude das provas. Interceptação telefônica autorizada pelo Poder Judiciário, de forma fundamentada. Reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Suprema Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 225493 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n …