EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 95.626
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2012
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Obscuridade, contradição ou omissão. Não ocorrência. 3. Caberá ao Juízo das Execuções, após a aplicação da Lei 11.343/2006, o reconhecimento da eventual ocorrência da prescrição. Súmula 611 do STF. 4. Embargos rejeitados. (HC 95626 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2012 PUBLIC 13-04-2012)