JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 642.699

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 642.699, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Norma de edital. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem acerca da apresentação do diploma de bacharel em direito por parte do recorrido no ato da inscrição para concurso, seria necessário o reexame das provas dos autos e das normas do edital. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 642699 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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