AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 844.260
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/12/2011
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Danos morais. Valor da indenização. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 844260 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)