JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA QUINTA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 85.000

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
21/03/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA QUINTA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 85.000, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 21/03/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em extensão em habeas corpus. 2. Embargos de declaração – CPP 382 - restringem-se à correção de eventual obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, ainda assim, se implicar prejuízo lógico e jurídico à compreensão do julgado. 3. Razões do embargante externam verdadeira manifestação de inconformismo: não há vícios na decisão embargada. 4. Embargos rejeitados. (HC 85000 Extn-quinta-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)
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