JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 11.362

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 11.362, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 29/02/2012, p. 29/06/2012

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. 4. A adequação da decisão reclamada não é passível de reapreciação na via estreita da reclamação, a qual pressupõe usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a decisão proferida pelo Tribunal. No caso, nenhum dos dois fenômenos ocorreu. 5. Recurso extraordinário. Requisito de admissibilidade. Causa decidida em última ou única instância. Inexistência. Não exaurimento das instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 11362 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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