JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 479.571

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – RE 479.571, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO PROFERIDO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO – ADEQUAÇÃO. Os sucessivos embargos de declaração somente são adequados quando o vício haja surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores. (RE 479571 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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