JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 479.526

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STF – RE 479.526, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência de vício na decisão embargada é conducente, na apreciação do fundo, a desprover os embargos declaratórios. (RE 479526 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 08-05-2012 PUBLIC 09-05-2012)
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (RE 257846 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)

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