RE 1.463.134
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, A QUEM CABERÁ ANALISAR SUA LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. 1. A presença do Ministério Público Federal na ação civil pública instaura a competência da Justiça Federal. Tal assertiva não significa que a lide necessariamente prosseguirá nesse Juízo, a quem cumprirá avaliar a legitimidade do Parquet Federal para atuar em face dos interesses em jogo na caus…