JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INTERVENÇÃO FEDERAL 5.101

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/03/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – INTERVENÇÃO FEDERAL 5.101, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 28/03/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. Pagamento de precatório judicial. Descumprimento voluntário e intencional. Não ocorrência. Inadimplemento devido a insuficiência transitória de recursos financeiros. Necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais, garantidos por outras normas constitucionais. Precedentes. Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros. (IF 5101, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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