JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA INTERVENÇÃO FEDERAL 4.640

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AG.REG. NA INTERVENÇÃO FEDERAL 4.640, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/03/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. Pagamento de precatório judicial. Descumprimento voluntário e intencional. Não ocorrência. Inadimplemento devido a insuficiência transitória de recursos financeiros. Necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais, garantidos por outras normas constitucionais. Agravo improvido. Precedentes. Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros. (IF 4640 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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