JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.646

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.646, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Consoante dispõe o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, o recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não ocorre na espécie. (AI 838646 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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