JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 844.980

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 844.980, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 29/06/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (AI 844980 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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