JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.559

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/06/2012
Data de publicação
26/09/2012

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.559, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 13/06/2012, p. 26/09/2012

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Competência da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho. Existência de coisa julgada. Execução de sentença. Não ocorrência de violação às decisões proferidas nas ADIs 3.395 e 492. Ausência de similitude entre o ato reclamado e as decisões-paradigmas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 6559 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 25-09-2012 PUBLIC 26-09-2012)
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