JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 3.198

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/06/2012
Data de publicação
21/08/2012

STF – INQUÉRITO 3.198, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 14/06/2012, p. 21/08/2012

Ementa

DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendidos os preceitos dos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal, cumpre receber a denúncia, viabilizando-se a atuação do Ministério Público em prol da sociedade. (Inq 3198, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2012 PUBLIC 21-08-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

INQUÉRITO 3.276

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/10/2013

DENÚNCIA – RECEBIMENTO – FORMALIDADES. O exame da denúncia submete-se ao disposto nos artigos 41 e 395 do Código Penal, perquirindo-se se o contexto viabiliza a defesa do acusado. INQUÉRITO – ELEMENTOS – ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – OITIVA DE CIDADÃOS. Uma vez constando do inquérito elementos substanciais sobre a prática delituosa, descabe potencializar a circunstância de o Ministério Público haver procedido à oitiva de cidadãos. INQUÉRITOS – APENSAÇÃO – INVIABILIDADE. Ine…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 141.712

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 26/11/2019

DENÚNCIA – RECEBIMENTO – ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O exame da peça acusatória submete-se à observância dos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal, considerada a descrição do fato criminoso, com as circunstâncias, e a existência de suporte informativo a demonstrar a materialidade e a autoria delitiva. DENÚNCIA – ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Não se revela inepta a denúncia que, em conformidade com os requisitos do artigo 41 do Código de Proce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.