JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.921

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/06/2012
Data de publicação
13/08/2012

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.921, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 20/06/2012, p. 13/08/2012

Ementa

Agravo regimental em ação rescisória 1. Fundamentação do acórdão rescindendo limitada ao não-conhecimento de agravo de instrumento por ausência de traslado das certidões de intimações do acórdão recorrido. 2. Não cabimento de rescisão de julgado que se limita a apreciar questão processual atinente à admissibilidade de recurso, sem avançar no exame do mérito. 3. Agravo desprovido. (AR 1921 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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