JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.229

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
07/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 112.229, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 07/06/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Supressão de instância que se viabiliza apenas em casos teratológicos. 2. Não se pode caracterizar como teratológica decisão do Superior Tribunal de Justiça que segue súmula desta Suprema Corte. 3. Se a demora para julgamento da ação penal decorre do deferimento de diligências requeridas pela Defesa, não cabe reconhecer o excesso de prazo. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 112229, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 06-06-2013 PUBLIC 07-06-2013)
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