JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.642

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.642, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que negou seguimento ao writ, pois a apreciação do pedido implicaria supressão de instância. 3. Requisitos da prisão preventiva e excesso de prazo. Questões não apreciadas pelo STJ. Constrangimento ilegal não verificado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 113642 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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