JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 109.224

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
08/10/2012

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 109.224, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 08/10/2012

Ementa

Ementa: Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão impugnada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Recurso desprovido. É da jurisprudência desta Corte o entendimento de que os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes. A peça recursal cinge-se a reproduzir fatos e fundamentos utilizados para requerer o restabelecimento de decisão proferida na primeira instância, alegações estas que já foram analisadas oportunamente na decisão impugnada, que está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 109224 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 05-10-2012 PUBLIC 08-10-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 112.444

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2012

Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Impetração contra decisão que negou seguimento ao pedido, nos termos do art. 192, caput, do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 112444 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 497.762

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 20/04/2010

EMENTA: Embargos de declaração opostos à decisão de relator. Conversão em agravo regimental. Precedentes. Decisão proferida em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte. Inadmissibilidade do agravo regimental. É sedimentado o entendimento desta Corte no sentido de que contra decisão monocrática proferida pelo relator não cabem embargos de declaração, os quais devem ser convertidos em agravo regimental. A decisão agravada já enfrentou adequadamente a questão posta …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 99.174

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 06/09/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO PELA SEGUNDA TURMA. EMENTA QUE NÃO EXPRIMIU A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A parte embargante aponta a ocorrência de dúvida, contradição e omissão na decisão embargada. Ementa que não exprimiu a fundamentação adotada pela Segunda Turma para negar provimento ao agravo regimental. Correção das irregularidades apontadas, mantida a conclusão do julgamento. 2. Embargos acolhid…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 170.994

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 20/09/2019

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Ainda que “[...] o recorrente [embargante] tenha denominado o presente recurso de ‘embargos de declaração’, pela análise de sua fundamentação, deduz-se, de form…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.