JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.731

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.731, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Estelionato, uso de documento falso e de entorpecentes. 3. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Constrangimento ilegal configurado. Superação da Súmula 691. 4. Excepcionalidade da prisão. Possibilidade da aplicação de outras medidas cautelares. Art. 319 do CPP. 5. Ordem concedida, confirmando a liminar. (HC 112731, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012)
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