JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.438

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.438, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 27/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PROCESSO – ILEGALIDADE – CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. Uma vez constatada, em processo, pouco importando a natureza, ilegalidade a alcançar o direito de ir e vir do cidadão, cumpre ao órgão julgador implementar a ordem de ofício. Isso ocorre quando prisão provisória se faz lastreada no fato de o acusado não contar com ocupação lícita. (HC 108438, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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