JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 768.487

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
01/04/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 768.487, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 01/04/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Precedente: AI-QO-RG 791.292. 3. Promoção de policial-militar após reforma em razão da extinção da patente na atividade. Necessidade de rever a interpretação conferida na origem à legislação infraconstitucional (Lei 7.138/1978 e Lei Complementar 10.990/1997 do Estado do Rio Grande do Sul). 4. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 768487 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013)
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