JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.985

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
21/02/2014

STF – HABEAS CORPUS 101.985, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 07/02/2013, p. 21/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Chegando ao Tribunal o recurso ordinário interposto contra o acórdão atacado mediante o habeas corpus, dá-se o prejuízo deste. (HC 101985, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 20-02-2014 PUBLIC 21-02-2014)
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Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/10/2011

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Estando o habeas corpus dirigido contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que veio a ser confirmado pelo Supremo, no julgamento do recurso ordinário constitucional, forçoso é assentar o prejuízo da impetração. (HC 99498, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00078)

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