JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE. AUSÊNCIA. 1. O STJ, ainda sob a vigência do diploma processual anterior, considera, em regra, irrisória a verba honorária fixada em montante inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973. 2. Hipótese em que não há irrisoriedade na quantia arbitrada no decisum agravado, porquanto bem próxima ao percentual de 1% (um por cento) sobre o valor histórico da causa e muito superior ao valor fixado pela Corte local. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.970.828/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023.)
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