Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE NOVA MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante, hipótese dos autos. 2. Sopesando a dimensão econômica e o tempo de duração da causa, observa-se que a elevação da verba honorária para vinte mil…