JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante, o que ensejou o restabelecimento do valor fixado na sentença - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 485.658/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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