JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. PECULATO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 70, II, "L", DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que tange à pretendida desclassificação, sob o argumento de que não há provas suficientes para a condenação pelo crime de peculato, inafastável a incidência do verbete n. 7 da Súmula do STJ, pois entender de forma diversa do Tribunal de origem demandaria necessariamente no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial. 2. "A 3ª Seção desta Corte Superior, em 08/05/2019, por ocasião do exame do AgRg nos EDv nos EAREsp 868.628/RJ, decidiu que a agravante genérica do art. 70, II, "l", do CPM pode ser aplicada aos militares que, em serviço, cometem o delito de concussão, já que a circunstância de "estar em serviço" não é elementar do tipo do art. 305 do CPM" (AgRg no AgRg na PET no AREsp 87.668/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 24/9/2019). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.853.686/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 70, II, "L", DO CPM. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, afere-se do acórdão recorrido que o Tribunal de Justiça decidiu a questão com base nos elementos probatórios disponíveis nos autos. Reexaminá-lo, para acolher a tese defensiva no intuito de reconh…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2021

PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. CONCUSSÃO. ART. 305 DO CPM. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 70, II, "l", DO REFERIDO CODEX. "ESTAR EM SERVIÇO". BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o atual entendimento desta Corte Superior, "inexiste óbice para que, nos crimes de concussão, quando praticados em serviço, seja aplicada a agravante genérica prevista no art. 70, II, "l", do CPM ("es…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. REVISÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO E AGRAVANTE DE "ESTAR EM SERVIÇO". BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. A PARTE RECORRENTE REPISA OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - O recorrente limita-se a reiterar os argumentos lançados nas razões do especial, para insistir na análise de pedidos que já foram devidamente debatidos na decisão agravada . II- A simples leitura do §2º art. 303 do Código Penal M…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/11/2020

PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 70, II, L, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 1. O recurso especial aviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro preencheu os requisitos de admissibilidade, razão pela qual foi conhecido e provido. Ao contrário do alegado, foram esgotados os recursos disponíveis na origem, e a matéria decidida pelo Tribunal de origem era unicamente infraconstitucional. 2. Segundo entendimento desta Corte, "n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR DE CONCUSSÃO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADO "BIS IN IDEM". NÃO CONFIGURADO. 1. Embora não se preste o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, é plenamente possível o reexame nos casos de manifesta violação dos critérios da aplicação da pena, diante da falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica, sem que isso implique ofensa à Súmula 7/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.